[ PORTADOR DE CERATOCONE CONSEGUE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ]
Segurado do INSS com mais de 50 anos de idade e portador de Ceratocone Cid ( H18.6), consegue reverter decisão de improcedência em grau de recurso no TRF – 3ª Região e consegue a aposentadoria por invalidez.
O Autor conseguiu provar os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, especialmente a comprovação da incapacidade laborativa através do laudo pericial, qualidade de segurado, carência já cumprida, de forma que o Tribunal acolheu seu pedido.
A data de início da aposentadoria por incapacidade permanente ficou sendo a data do requerimento administrativo no INSS.
(Fonte: AP n° 5091347-43.2024.4.03.9999 / 9ª Turma do TRF – 3ª Região)
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