Como pedir indenização por voo cancelado? Como proceder em caso de bagagem extraviada? Os casos mais comuns em que é preciso recorrer a um advogado especializado em direito do passageiro e consumidor são:
Voo cancelado.
Voo atrasado.
Overbooking (preterição de embarque).
Reembolso de passagem.
hospedagem cancelada.
Alteração do itinerário da viagem de ônibus
Bagagem extraviada, violada ou danificada, ou seja, são várias as situações que podem gerar o direito ao ressarcimento pelos danos sofridos pelo passageiro.
A ANAC estabelece uma série de assistência material obrigatória que variam de acordo com o tempo de espera no aeroporto, e que devem ser prestadas pelas empresas aéreas, visando amenizar ou resolver os transtornos trazidos aos passageiros nos casos de problemas com os voos.
Nem sempre as companhias aéreas ofertam a assistência necessária, ou mesmo, há situações como a perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que, com certeza, têm a garantia da Justiça para assegurar a responsabilização da empresa por tais prejuízos.
Não é raro ocorrer de voo superior a 7 horas que pode gerar indenização por dano moral de R$ 3 mil a R$ 15 mil por passageiro e a situação também pode render indenização por dano material, quando há prejuízo financeiro por perda de reservas em hotéis, aluguel de carro, entradas em parques e outros passeios turísticos, perda de um cruzeiro, dentre outras.
Dependendo do caso, o passageiro pode recorrer a Justiça para obter indenização por danos morais e materiais, no prazo de até 2 anos do ocorrido.
Desta forma, para voo cancelado, overbooking e voo atrasado, orienta-se que o passageiro guarde os cartões de embarque, comprovante de aquisição das passagens, bem como solicite à companhia aérea que forneça uma declaração do ocorrido, ou seja, é importante guardar os documentos que comprovem o ocorrido são essenciais para entrar com o pedido de indenização.
O Código de Defesa do Consumidor também garante uma série