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Problemas com Voo

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[ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM PASSAGEIROS E DIREITO DO CONSUMIDOR]

Sabemos como é irritante ser tratado com descaso pelas Companhias Aéreas, empresas de ônibus, cruzeiros, locadoras de veículos e/ou plataformas digitais. Seu tempo é precioso, sua viagem deveria ser tranquila e sem aborrecimentos.

 

Estas empresas são prestadoraa de serviços e a negligência com o cliente pode ser entendida como violação dos direitos do consumidor.

 

[QUANDO DEVO PROCURAR UMA ADVOGADO ESPECIALIZADO? ]

Como pedir indenização por voo cancelado? Como proceder em caso de bagagem extraviada? Os casos mais comuns em que é preciso recorrer a um advogado especializado em direito do passageiro e consumidor são:

 

Voo cancelado.

Voo atrasado.

Overbooking (preterição de embarque).

Reembolso de passagem.
hospedagem cancelada.
Alteração do itinerário da viagem de ônibus

Bagagem extraviada, violada ou danificada, ou seja, são várias as situações que podem gerar o direito ao ressarcimento pelos danos sofridos pelo passageiro.

 

A ANAC estabelece uma série de assistência material obrigatória que variam de acordo com o tempo de espera no aeroporto, e que devem ser prestadas pelas empresas aéreas, visando amenizar ou resolver os transtornos trazidos aos passageiros nos casos de problemas com os voos.

Nem sempre as companhias aéreas ofertam a assistência necessária, ou mesmo, há situações como a perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que, com certeza, têm a garantia da Justiça para assegurar a responsabilização da empresa por tais prejuízos.

 

Não é raro ocorrer de voo superior a 7 horas que pode gerar indenização por dano moral de R$ 3 mil a R$ 15 mil por passageiro e a situação também pode render indenização por dano material, quando há prejuízo financeiro por perda de reservas em hotéis, aluguel de carro, entradas em parques e outros passeios turísticos, perda de um cruzeiro, dentre outras.

 

Dependendo do caso, o passageiro pode recorrer a Justiça para obter indenização por danos morais e materiais, no prazo de até 2 anos do ocorrido.

 

Desta forma, para voo cancelado, overbooking e voo atrasado, orienta-se que o passageiro guarde os cartões de embarque, comprovante de aquisição das passagens, bem como solicite à companhia aérea que forneça uma declaração do ocorrido, ou seja,  é importante guardar os documentos que comprovem o ocorrido são essenciais para entrar com o pedido de indenização.

O Código de Defesa do Consumidor também garante uma série

[COMO SERÁ FEITO O SEU ATENDIMENTO? ]

1º Passo – Entre em contato conosco e relate seu problema;
 

2º Passo – Nos envie os documentos por e-mail, WhatsApp ou FORMULÁRIO
 

– Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência no Brasil;
– Comprovante de compra da passagem, que conste o nome do passageiro, itinerário contratado e o valor pago;
– bilhetes/cartão de embarque dos voos realizados ;
– recibos ou notas de despesas pagas: gastos com refeições, transporte etc.;
–  Trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea.
 


3º Passo – Analisamos a documentação, e te informamos sobre a viabilidade do processo;

 

4° Passo -  Te manteremos informado(a) de cada passo de seu processo.

 

Para sua comodidade todo procedimento é simplificado, sem você ter que se deslocar até nosso escritório ao longo do processo.

 

Você pode agendar o atendimento virtual para esclarecer eventuais dúvida e também terá a cópia do contrato de honorários firmado com nosso escritório.  
 
Processos contra companhias aéreas  tramitam no Juizado Especial Cível, não sendo necessário pagar as custas ao entrar com a ação. O pagamento dos honorários é efetuado no momento em que você receber,  e com a devida prestação de contas, conforme contrato.


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Gincer Ikonomakis Sociedade Individual de Advocacia - OAB/SP nº 38.027 © 2021

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