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Jurisprudência - Direito do Consumidor

[ MSC CRUZEIROS DEVERÁ INDENIZAR PASSAGEIRO EM R$ 5.000,00 ]

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determina que a operadora de cruzeiros MSC Cruzeiros indeniza um passageiro em R$ 5.000,00 além das despesas materiais que ele sofreu.

 

No processo o passageiro relatou que durante a viagem ocorreu intoxicação alimentar, sendo obrigado a interromper a viagem, e além disso, houve o extravio definitivo de sua bagagem.

 

(Fonte: Processo n° 1019726-08.2023.8.26.0625 - Tribunal de Justiça-SP)

 


[ ENEL DEVERÁ INDENIZAR CONSUMIDOR POR DANOS MORAIS EM R$ 5.000,00 ]

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Enel, a fim de que ela indenize um consumidor em R$ 5.000,00.

 

O consumidor antes de se mudar para nova residência solicitou a ligação da energia elétrica e transferência de titularidade, porém, mesmo após ter decorrido mais de 10 dias da solicitação, inclusive com registro da reclamação na ANEEL, o imóvel permaneceu sem energia, o que o motivou ingressar com o processo.

 

No processo foi concedida liminar para imediata a ligação do fornecimento de energia elétrica.

 

Em sua defesa a Enel alegou que precisou obras de adequação das instalações, o que exigiu maior prazo para atendimento do pedido.

 

(Fonte: Processo 1006713-53.2024.8.26.0609 / 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo)

 


 

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