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Áreas de Atuações - Direito Previdenciário - INSS
Direito Previdenciário - INSS

O escritório atua na esfera judicial no Direito Previdenciário, em casos de negativa ou cancelamento de benefícios do INSS, inclusive em casos de acidente de trabalho.

Para agilizar seu atendimento, sugerimos o preenchimento da Ficha Pré Entrevista Previdenciária disponível em nosso site.
Na área trabalhista atuamos em processos de reconhecimento de vínculo de emprego, reversão de justa causa, rescisão indireta, dano moral, acidente de trabalho, entre outras questões.

Também patrocinamos a defesa de pequenas empresas em caso em processos trabalhistas.
 

A aposentadoria é um assunto importante e precisa ser tratado de modo diferenciado para garantir o seu direito e o êxito da ação.
Na área judicial, atuamos na defesa dos nossos clientes nos casos de benefícios negados ou cessados pelo INSS, com amplas possibilidades de reverter essa decisão por meio de provas documental e testemunhal, além de contar com peritos na área médica e contábil, entre outros recursos.
 
Está cada vez mais difícil lidar com INSS, e há á uma parcela de pessoas que necessitam preservar seus Direitos. Devido a vários problemas, atualmente se o processo não for feito da maneira correta ou o benefício não vem ou pode atrasar e muito. Neste momento é importante contar com o serviço de quem conhece, isto reduz o tempo e aumenta e muito as chances de êxito.


Entre em contato! Nós podemos fazer a diferença.

  • Equipe de Advogadas de primeira linha;
  • Estudo específico de cada caso por advogadas;
  • Assessoria Completa e altamente profissional;
 
Alguns de nossos serviços:
  • Ação judicial para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou por invalidez.
  • Benefícios Previdenciários.
  • Revisões de Benefícios
  • Ação de Execução de valores atrasados
 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - É a devida ao segurado que completar 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de tempo de contribuição ao sistema previdenciário.
Aposentadoria Integral: 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher. A aposentadoria Integral independe de idade e pedágio, bastando somente o cumprimento do tempo de contribuição.
É importante lembrar que o segurado tem que ter trabalhado efetivamente por pelo menos 180 meses, sendo desconsiderados destes cálculos eventuais períodos de afastamento por auxílio-doença.


APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - É a devida ao segurado incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
Este benefício é pago enquanto durar a invalidez, e o INSS pode reavaliar o segurado a cada 2 anos.
 
O segurado deve primeiramente solicitar o auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

 
AUXÍLIO-DOENÇA - É o benefício concedido para o segurado que se encontra temporariamente incapacitado para trabalhar, em decorrência de acidente ou doença.
A incapacidade precisa ser comprovada por perícia médica. Se o segurado não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, não poderá requerer este benefício novamente pelos próximos 30 dias.
 
Para ter direito a este benefício é necessário que o segurado tenha cumprido a carência de 12 contribuições mensais, exceto para os casos de, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa, e doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 e doenças profissionais.

AUXÍLIO-ACIDENTE - O auxílio-acidente é concedido pelo INSS mediante perícia, quando o trabalhador apresenta uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho. Essa espécie de benefício tem caráter de indenização, ou seja, é uma compensação pela perda parcial da capacidade funcional, de forma que este benefício não impede que o trabalhador continua trabalhando registrado, podendo ser recebido em conjunto com o salário, porém, quando o trabalhador se aposentar, ele deixará de receber o auxílio-acidente.
 
PENSÃO POR MORTE - É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido ou desaparecido com óbito declarado judicialmente.

Para concessão deste benefício, é necessário que o falecido tivesse a qualidade de segurado.
A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a pensão por morte de filho.

 
AUXÍLIO-RECLUSÃO - É o benefício pago aos dependentes do segurado preso em regime  fechado ou semiaberto.
Este benefício só é concedido de o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.

 
SALÁRIO-MATERNIDADE - O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.

Para trabalhador Contribuinte Individual, facultativo, desempregado e Segurado Especial, o período de carência é de 10 meses.
 
Sempre que o estágio da doença for considerado avançado e irreversível, com reflexos graves sobre a vida quotidiana do paciente, este pode requerer administrativamente junto ao INSS, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.
 
Dentre as doenças que também podem se encaixar está a doença de Parkinson, contaminação de radiação, cegueira, entre outros. Confira o restante na lista abaixo:
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna;
  • Tuberculose ativa;
  • Nefropatia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Esclerose múltipla
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Alienação mental;

 


 
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O escritório possui experiência em atuação nacional, contando com uma equipe arrojada, competente e compacta, atuando de forma personalizada, de acordo com a necessidade do cliente. Além disso, adotamos sistemas informatizados para acompanhamento e controle processual. Será um imenso prazer atendê-lo em sua demanda ou consulta.
Profissionalismo
A equipe de profissionais do Escritório, acompanha a marcha da era digital e em busca de um atendimento moderno, arrojado e dinâmico, que minimize tempo e ofereça eficácia.
Áreas de Atuação
Além da esfera consultiva e preventiva da advocacia, nossa equipe atua em diversos segmentos, tendo para isso, profissionais altamente qualificados, atendendo, diversos tipos de clientela.
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